Dissertação - A QUESTÃO DO MENOR ABANDONADO NO BRASIL
Resumo: A dissertação aborda a realidade dos menores abandonados no Brasil, destacando os direitos garantidos pelo ECA e as falhas nas políticas públicas.
Gislaine Buosi

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4 years ago

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Sancionado em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o principal caderno de leis específicas a pessoas de até 18 anos a princípio. O legislador pátrio, ao escrever o ECA, incorporou os avanços constantes na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, ampliando o alcance do art. 227, da Constituição Federal de 1988. A redação do ECA é muito clara, ao considerar crianças e adolescentes sujeitos de direitos, em condição especial e prioritária de desenvolvimento. Não fosse o bastante, o ECA reedita a responsabilidade da família, da sociedade civil e do Estado nas providências necessárias à plenitude da vida, colocando-as a salvo de situações discriminatórias, vexatórias ou violentas. Se, antes, a CF já garantia a essa parcela de brasileiros todos os direitos fundamentais, com a publicação do ECA tais direitos foram solidificados.

Crianças e adolescentes têm direito à vida e à saúde, à liberdade, ao  respeito e à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer, à profissionalização e à proteção no trabalho.

O que dizer, então, desse contingente de menores abandonados à própria sorte? Quais políticas públicas tem sido mobilizadas em favor deles? A iniciativa privada pode intervir?

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Vamos lá?!

No meio do caminho tinha uma criança

Por Gislaine Buosi

Quando se fala em menores abandonados, impossível não trazer à tona um clássico da literatura, qual seja, “Capitães da areia”, do baiano Jorge Amado. A obra, editada 1937, caracterizou-se como franca denúncia social. Entretanto, a diferença entre literatura e realidade é gritante: o prazer estético do leitor, ao conhecer Pedro Bala, torna-se indignação, ao saber que os capitães de hoje nem rosto têm – são números que ajudam a compor os 150 milhões de crianças abandonadas no mundo todo, sem abrigos públicos para recebê-las. Isso, quase sempre, vai desaguar em cenas de abuso moral e sexual, o que, sem dúvida, é uma cruel afronta aos direitos humanos. Lamentavelmente, constata-se que a causa dos menores abandonados é apenas moeda de troca de campanhas eleitoreiras.

Nesse sentido, pesquisas apontam que crianças estão nas ruas por falta de opção. Verdade seja dita, não há abrigos públicos suficientes para acomodá-las. Não bastasse, sabe-se que grande parte delas põe os pés para fora de casa, muitas vezes, na tentativa de livrar-se dos maus tratos a que são submetidas, tendo em vista que famílias paupérrimas e desestruturadas são, geralmente, terreno propício para a violência doméstica. É preciso lembrar também das crianças que têm a infância sacrificada por conta de conflitos e guerras, cenário conhecido na Síria, no Afeganistão, na Somália, no Sudão e, desse modo, vão às ruas, ocasião em que, ainda insuficientemente, orfanatos e demais entidades como tais, entram em ação para o encaminhamento dessas crianças à doação.

As consequências desse funesto cenário, já adiantadas por Amado, são verdadeira afronta aos Direitos Humanos, bandeira de todas as organizações, nacionais e internacionais, que têm como objetivo defender o direito das crianças: educação, moradia, lazer, segurança, saúde, alimentação, enfim, itens básicos que são determinantes para o pleno desenvolvimento delas. Contrário disso, noticiários do Brasil e do mundo veiculam a exploração sexual de menores, o tráfico, o trabalho forçado e tantas outras situações discriminatórias de que eles são vítimas, como se eles fossem itens desprezíveis, descartáveis.

Desse modo, é tempo de o poder público fazer cumprir a legislação que norteia os direitos básicos prescritos no ECA e na CF/88, como a garantia de alimentação, saúde e moradia, por meio da implementação do ensino em período integral, em todas as escolas públicas, oportunidade para que a merenda escolar seja servida inclusive às famílias dos alunos, pessoas praticamente invisíveis aos olhos da sociedade. Compete, ainda, ao Judiciário a prerrogativa de acelerar processos de adoção, a fim de que pessoas sejam resgatadas das ruas. Isso feito, recupera-se a esperança de que esse contingente cresça abrigado, condição para uma vida digna.    

 

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Prof.ª Gislaine Buosi

Produção e Curadoria de Conteúdo

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